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Política

Segue à sanção projeto que obriga empresas de internet a divulgarem velocidade nas faturas em MS

Projeto foi aprovado por unanimidade entre os deputados de MS
Renata Volpe -
Deputados votam projeto de lei nesta quinta-feira
Deputados votam projeto de lei nesta quinta-feira - Reprodução, Arquivo

Vai à sanção ou veto do Governo de , de lei que obriga empresas de internet atuantes no Estado, a informarem nas faturas mensais, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados.

A proposta de Paulo Duarte (PSB) foi aprovada nesta quinta-feira (5) pelos deputados estaduais. Com isso, segue para análise do governo. A proposta prevê a obrigatoriedade de informação na conta mensal, sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados pela rede mundial de computadores.

Outras aprovações

Em segunda discussão, foram aprovados dois projetos de autoria do deputado Lucas de Lima (PDT), mas antes de irem à sanção, ambos voltam ao plenário para análise na redação final, por terem sofrido emendas.

Um deles é o 164/2020 que obriga as concessionárias de serviços públicos essenciais a divulgarem em suas faturas os números de emergência em casos de violência doméstica.

O outro é o Projeto de Lei 133/2021, que institui como atividade essencial os estabelecimentos de varejos ópticos de Mato Grosso do Sul. O autor das proposições agradeceu a aprovação unânime de suas propostas. “Em relação ao projeto que institui os estabelecimentos ópticos como atividade essencial, foi um pedido das associações das clínicas e ópticas de , que eu resolvi atender no auge da pandemia, e é bom ter essa garantia em lei, pois não sabemos o que acontecerá no futuro”, declarou o autor do projeto.

1ª discussão

Aprovado em primeira discussão, o Projeto de Lei 94/2022, de autoria do Poder Judiciário, altera dispositivos da Lei 3.310, de 14 de dezembro de 2006, o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, e da Lei 1.511, de 5 de julho de 1994, o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado. A matéria segue para sua análise em segunda discussão.

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