PSDB é obrigado a devolver R$ 4 milhões por gastos do ‘Fundão’ não ligados à atividade partidária
O PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) terá que devolver R$ 4.158.550,98 aos cofres públicos por uso irregular do Fundo Partidário no exercício financeiro de 2016. A decisão é do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que desaprovou as contas do partido durante a sessão de terça-feira (26), por unanimidade. Os ministros determinaram que além do valor, […]
Renan Nucci –
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O PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) terá que devolver R$ 4.158.550,98 aos cofres públicos por uso irregular do Fundo Partidário no exercício financeiro de 2016. A decisão é do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que desaprovou as contas do partido durante a sessão de terça-feira (26), por unanimidade.
Os ministros determinaram que além do valor, a agremiação terá que devolver ainda, de fontes próprias, 8% do total em multa, bem como terá que recolher mais R$ 513.024,84 à União referente a recursos de origem não identificada. Foi constatado ainda o descumprimento da cota de 5% para programas de incentivo à participação feminina na política.
Por esta razão, o PSDB terá que destinar R$ 1.176.905,38 do Fundo Partidário para este nicho nas próximas eleições. O processo foi relatado pelo ministro Benedito Gonçalves, que detalhou as irregularidades apontadas pela Asepa (Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias) do TSE na arrecadação e aplicação dos recursos.
Irregularidades do PSDB
A análise contemplou o confronto de documentos de suporte com a movimentação financeira do partido bem como a verificação da efetiva prestação dos serviços contratados. Entre as irregularidades apuradas, “algumas delas com gravidade acentuada”, o ministro destacou o repasse irregular de mais de R$ 1 milhão para diretórios com cotas do Fundo Partidário suspensas e o pagamento de despesas sem qualquer vínculo com a atividade partidária.
“Diante de irregularidades que comprometem a integralidade das contas, no montante superior a R$ 4 milhões, valor equivalente a 4,63% dos recursos do Fundo Partidário, a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido da Social Democracia Brasileira referente ao exercício financeiro de 2016 deve ser desaprovada”, concluiu o relator do TSE.
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