Promulgada Emenda Constitucional sobre teto de gastos dos próximos 5 anos em MS

Emenda Constitucional foi promulgada em publicação no Diário Oficial do Estado

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Governo de MS publicou promulgação de Emenda Constitucional
Governo de MS publicou promulgação de Emenda Constitucional- Arquivo, Midiamax

Emenda Constitucional que trata sobre o teto de gastos do Governo de Mato Grosso do Sul nos próximos cinco anos, foi promulgada nesta segunda-feira (20), em publicação no Diário Oficial do Estado.

Segundo a promulgação, o art. 56 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição, passa a vigorar com as seguintes alterações:

  • para o exercício de 2023, ao valor nominal estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondente;
  • para os exercícios de 2024 a 2027, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), publicado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou outro que vier a substituí-lo, acumulado no período de 12 meses encerrado em abril do exercício anterior ao que se refere a lei orçamentária.

Ainda segundo a emenda, ao limite indicado no inciso IV do § 1º deste artigo será acrescido, por exercício: I – o percentual correspondente a 30% do crescimento da Receita Corrente líquida que exceder ao índice de correção estabelecido em 30%; II – 1/4 (um quarto) do valor nominal correspondente ao incremento do exercício de 2022 para 2023, de cada Poder e Instituição, conforme previsto em lei complementar.

Portanto, o percentual poderá, por ato do Chefe do Poder Executivo, ser elevado até a 70% do crescimento da Receita Corrente Líquida que exceder ao índice de correção estabelecido, desde que a realização da receita não comprometa a meta de resultado primário, estabelecida no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Fica limitado a 90% do valor do crescimento nominal da receita corrente liquida o incremento de que tratam o inciso IV do caput e os §§ 2º e 3º deste artigo, apurado no período de 12 meses encerrado em abril do exercício anterior.

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