Projeto de lei do Executivo de Campo Grande encaminhado à Câmara pede que o pagamento do adicional de função tributária pelo VDC (Valor do Desempenho Coletivo) para os auditores fiscais da Receita municipal seja calculado a partir da receita de 2019 da cidade.

O projeto, que tramita desde o último dia 5 de julho, é assinado pela prefeita Adriane Lopes (Patriota) e pede aos vereadores que a lei seja modificada para que não sejam considerados os anos de 2020 e 2021, já que houve “inércia econômica constituída à época pela pandemia”.

A alteração à Lei Complementar n. 101, de 21 de junho de 2007 também pede ajustes aos cargos, que devem ser ocupados exclusivamente por servidores efetivos integrantes da carreira de Auditoria Fiscal da Receita Municipal, objetivando o cumprimento das normativas legais no trato da competência e da autonomia técnica destes servidores nas decisões que impactam diretamente no controle e arrecadação tributária.

Há alterações também nas normas dos critérios da pontuação fiscal para efeito de aferição da qualidade profissional pelas ações desempenhadas pelos auditores, para verificação dos impostos municipais e fiscalização por meio de convênio com os demais entes da federação, “com vistas ao constante incremento da receita, visto que hoje a aferição dos trabalhos de auditoria está restrita à apuração do ISSQN, não permitindo a mensuração do trabalho quando em verificação aos demais impostos (ITBI, ITR, ICMS – repasse), desestimulando as operações com estes, o que provoca perdas de receitas ao erário”, segundo o projeto.

O projeto já recebeu parecer favorável para tramitação e segue em análise na Câmara de vereadores de Campo Grande.