O diretório estadual do Podemos em Mato Grosso do Sul garantiu que está cumprindo a legislação eleitoral de distribuição de recursos de campanha, diferentemente do que afirmou a candidata a deputada federal, Sidnéia Tobias. Em nota, o presidente do partido lamentou a acusação, classificando-a como falsa.

Sidnéia alegou que o Podemos não fez a distribuição correta dos recursos eleitorais que obrigatoriamente devem ser destinados a candidaturas de mulheres. Ela chegou a publicar um vídeo nas redes sociais denunciando o caso.

A legenda foi ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), que determinou a retirada da peça. “O vídeo publicado é calunioso e difamatório e não representa a verdade. É uma pena que essa candidata esteja se valendo de meios impróprios para me agredir pessoalmente, com afirmações inverídicas”, declarou o presidente da sigla, Sérgio Murilo Mota.

O candidato a primeiro suplente de senador ainda pontuou que os recursos do fundo foram distribuídos em “estrito respeito aos critérios estabelecidos em lei, respeitando os percentuais de candidaturas femininas e de gênero, especialmente porque o partido possui compromisso com as mulheres. Isso pode ser comprovado facilmente em nossa prestação de contas”.

Sérgio Murilo avaliou que o descontentamento de Sidnéia – que foi candidata a prefeita de Campo Grande pelo partido em 2020 – é por interesse em obter mais dinheiro para sua candidatura, o que não poderia servir de justificativa para a acusação feita por ela.

Na nota, o Podemos informou que chegou a repassar R$ 170 mil diretamente para a candidata, além de prestar auxílio com assessoria jurídica e contábil, contratação de estúdio para gravação da propaganda eleitoral e entrega de material gráfico para campanha.

Juiz do TRE vê calúnia e manda candidata remover vídeo com informação falsa sobre verba de campanha do Podemos

A representação foi relatada pelo juiz substituto do TRE, Ricardo Gomes Façanha. Na petição, a defesa da agremiação aponta que Sidnéia gravou um vídeo com outras duas candidatas “profere diversas calúnias e difamação sabidamente inverídicas (especialmente porque todas as dúvidas foram esclarecidas para elas em tempo), em relação à pessoa do requerente [Sérgio Murilo], haja vista não se tratar de uma pessoa leiga, mas sim de uma delegada aposentada, embora no vídeo, como se apresenta, é para confundir os eleitores de que ainda estaria na ativa”.

Na decisão, o magistrado observa que o direito de livre manifestação e opinião não pode ser utilizado para divulgação de informações falsas e caluniosas.

“A manifestação da representada [Sidnéia] atingiu a honra do candidato, na medida em que buscou associar sua imagem a atividades criminosas, imputando-lhe autoria ou conivência com o ilícito. In casu, não há falar em mera manifestação do pensamento ou propaganda eleitoral negativa lícita, na medida que a postagem extrapolou os limites legais, passando à prática de propaganda eleitoral negativa mediante o emprego de calúnia”, escreveu.

Assim, Façanha determinou a remoção do vídeo em 24 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

O Podemos ainda pediu direito de resposta, que não ainda não foi julgado.