Colocado em primeira votação nesta terça-feira (21), de lei de número 155/2022, do que trata sobre as Diretrizes para Elaboração e para Execução da Lei Orçamentária de 2023, foi aprovado por unanimidade, com 21 votos favoráveis.

A receita estimada da LDO para o próximo ano é de R$ 22,03 bilhões, representando 19,24% a mais sobre os R$ 18,475 orçados para o atual exercício. Antes de ser colocado em votação, o projeto passou pela análise ainda em plenário, pela Comissão de Finanças e Orçamento, tendo relatoria positiva e aprovado pelos membros.

Com isso, a proposta deve passar pela segunda votação, antes de seguir à sanção. A LDO estabelece metas e prioridades da Administração pública, orienta a elaboração da lei orçamentária estadual e dispõe sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e sobre as alterações na legislação tributária.

Conforme o projeto de lei, as parcelas expressivas da receita corrente líquida não podem ter outra destinação, a exemplo da Administração Indireta, dos Fundos Estaduais e das transferências vinculadas da União, devendo ser mantido o limite fixado em 90% do crescimento nominal.