Homeschooling: Confira detalhes do projeto de lei que segue para o Senado
Projeto define itens obrigatórios para o homeschooling
Dândara Genelhú –
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Crianças e adolescentes poderão ter educação domiciliar no Brasil, se o projeto de lei nº 3179/12 for aprovado. A proposta que regulamenta o homeschooling foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (19) e segue para o Senado.
Durante a votação na Câmara, três deputados federais de Mato Grosso do Sul votaram contra a matéria. Segundo o sistema da Casa de Leis federal votaram contra a medida: Dagoberto Nogueira (PDT), Fábio Trad (PSD) e Vander Loubet (PT). Os favoráveis foram: Beto Pereira (PSDB), Dr. Luiz Ovando (PP) e Tereza Cristina (PP).
Conforme o texto, para que um estudante siga com o homeschooling é preciso que a família se enquadre em alguns itens. Um deles é a obrigatoriedade dos pais ou responsáveis possuírem escolaridade de nível superior, ou educação profissional tecnológica em curso reconhecido.
A formação deverá ser comprovada perante a escola em que o estudante está matriculado — outro item obrigatório para o ensino domiciliar. Além disso, no momento da matrícula, os responsáveis deverão apresentar certidões criminais das Justiças federal, estadual ou distrital.
Escolas
O texto também define obrigações das instituições de ensino para com os alunos de homeschooling. Uma delas é a manutenção de cadastro desses estudantes, com repasse anual das informações ao órgão competente do sistema de ensino.
A escola deve acompanhar o desenvolvimento do aluno por meio de docente tutor, que realizará encontros semestrais com os responsáveis e o estudante para avaliação semestral.
Em casos de alunos PcDs (Pessoas com Deficiências), o acompanhamento é semestral, com avaliação feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar da rede de ensino. Mesmo em educação domiciliar, estudantes da educação especial ainda possuem o direito de acesso igualitário a salas para atendimento educacional especializado e a outros recursos.
A proposta estabelece que não é permitida discriminação devido à educação domiciliar. As crianças e adolescentes nesta modalidade de ensino poderão participar de concursos, competições, eventos pedagógicos, esportivos e culturais da escola.
Aprendizado em casa
O projeto de lei define que os responsáveis devem seguir os conteúdos curriculares da Base Nacional Comum Curricular, conforme o ano escolar do aluno. Além disso, conteúdos curriculares adicionais podem ser admitidos no homeschooling.
Os tutores da criança ou adolescente deverão se atentar para o desenvolvimento familiar e comunitário. A proposta destaca a necessidade do desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural do estudante.
Assim, os responsáveis devem manter o registro periódico de todas as atividades pedagógicas realizadas pelo estudante. A documentação deverá ser encaminhada à escola em que a criança está matriculada a cada trimestre.
Além disso, quando a escola for participar de exames nacionais, estaduais ou municipais de avaliação do ensino, os estudantes em homeschooling deverão participar junto aos demais colegas.
Avaliações e provas no homeschooling
Para a educação pré-escolar, a avaliação será realizada anualmente de forma qualitativa e cumulativa dos relatórios trimestrais enviados pelos responsáveis. Já nos ensinos fundamental e médio, o aluno irá realizar uma avaliação anual com base no conteúdo curricular.
No fundamental e ensino médio, os relatórios e desempenho na avaliação serão utilizados para aprovação e avanço nos cursos e nas séries, conforme a LDB (Lei de Diretrizes e Bases).
Se o estudante não tiver resultado satisfatório na avaliação anual, este realizará uma avaliação de recuperação no mesmo ano. Já os estudantes com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento terão avaliações anuais adaptadas às suas condições.
Quem não pode participar
O projeto de lei define que responsáveis condenados por algumas leis não poderão optar pelo ensino domiciliar. As condenações que impossibilitam o homeschooling são:
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90);
- Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06);
- Código Penal quando suscetíveis de internação psiquiátrica;
- Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90);
- Lei de crimes relacionados a drogas (Lei 11.343/06).
Além disso, quando a criança mostrar insuficiência no progresso da educação pré-escolar em dois anos seguidos será impossibilitada de continuar com os estudos em casa. O mesmo vale para o estudante do ensino fundamental ou médio reprovado em dois anos seguidos.
Para o fundamental e médio, reprovações em três anos não consecutivos também gera perda do direito da educação domiciliar.
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