Sancionada lei para aumentar vagas de membros de quatro Seções Cíveis no (Tribunal de Justiça de ), conforme publicação no desta segunda-feira (25).

Segundo a sanção, a lei altera a redação do art. 26, III, da Lei Estadual nº 1.511, de 5 de julho de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação: quatro Seções Cíveis compostas, cada uma, por seis ou mais desembargadores.

No projeto de lei encaminhado pelo Tribunal de Justiça e aprovado pelos deputados estaduais, diante da legislação que criou duas vagas de desembargadores, é necessário ampliar o quantitativo de membros das secções cíveis existentes na Corte, de forma a acomodar todos os julgadores que atuam na área civil nos órgãos colegiados.

Em um trecho da justificativa, o desembargador Carlos Eduardo Contar, afirmava que com essa medida “certamente atender-se-á ao princípio constitucional da duração razoável do processo, porquanto o quantitativo de desembargadores atuando nesses órgãos julgadores e, por conseguinte, está de acordo com o superior interesse público”.