Faculdades podem ser obrigadas a garantir sigilo no atendimento de vítimas de violência sexual

Faculdades e instituições de cursos superiores estaduais podem ser obrigados a garantir o sigilo no atendimento de vítimas de violência sexual em Mato Grosso do Sul. O projeto de lei está protocolado na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).
A proposta altera a lei nº 10.862/2022, que assegura atendimento assistencial e psicológico, pelas instituições de ensino superior estadual, aos estudantes vítimas de violência sexual. Assim, o texto proposto inclui universidades da rede privada e vítimas de importunação sexual ou assédio.
Contudo, o atendimento é para crimes ocorridos dentro da instituição ou em razão de vínculo com a entidade. Além disso, “não poderá ser exigida como pré-condição ao atendimento assegurado pelo caput deste dispositivo a comunicação do fato à autoridade policial pela vítima”.
Assim, o projeto determina que o tempo de assitência será definido pelo profissional que acompanha a vítima. Então, a vítima poderá ter abono de faltas, gratuidade de provas de segunda chamada e atividades alternativas.
O mesmo vale para servidores que forem vítimas de assédio, importunação ou violência sexual. Por fim, o projeto destaca que as instituições poderão fazer atividades e campanhas com o tema “violência sexual e crimes contra a dignidade sexual”.
A proposta é assinada pelo deputado Antônio Vaz (Republicanos). O projeto aguarda votação da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) e dos deputados.