É lei: servidores não podem ser punidos ao denunciar superiores de órgãos públicos em MS
A suspeita do agente público estadual poderá ser informada inclusive ao Ministério Público e aos demais órgãos de combate à corrupção
Evelin Cáceres –
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O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou lei que proíbe punição a servidores públicos de Mato Grosso do Sul que denunciarem superiores por atos de improbidade administrativa. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (17).
Segundo a publicação, a proposta foi sugerida e aprovada pelos deputados na Assembleia Legislativa. A lei estabelece medidas no enfrentamento da corrupção nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Com ela, nenhum agente público estadual poderá ser responsabilizado pelo fato de dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente, para a apuração de informação concernente à prática de crimes ou de atos de improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
A suspeita do agente público estadual poderá ser informada inclusive ao Ministério Público e aos demais órgãos de combate à corrupção.
As denúncias, após a análise pelo Sistema de Controle Interno, com suas unidades setoriais e seccionais, deverão ser encaminhadas, em até 30 (trinta) dias úteis, para o Ministério Público Estadual ou Federal, sem prejuízo das medidas a serem adotadas no âmbito da Administração.
Os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta deverão dar ampla publicidade da Lei, divulgando os canais de denúncia exclusivos para receber denúncias de servidores e informando a possibilidade de sigilo quanto à identidade do denunciante.
A lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da publicação.
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