Deputados estaduais aprovam extinção de fundo do MPMS para combate às drogas
Penúltima sessão do ano teve 25 projetos de lei em pauta
Adriel Mattos –
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A Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul) aprovou em segunda discussão, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei 281/2022, que extingue o Fundrogas (Fundo Especial de Execução de Programas de Combate às Drogas), que é gerido pelo MPMS (Ministério Público do Estado). Mais 24 matérias foram apreciadas.
Parlamentares questionaram, mas o órgão aponta que, desde a criação do fundo, em 1999, ele nunca recebeu aporte de convênios estaduais ou verbas federais, e tampouco o MP usou recursos próprios.
“Embora referido fundo não esteja executando suas funções e atingindo seu fim, sua existência ativa pressupõe o atendimento a uma série de obrigações acessórias, referentes à prestação de contas perante à Receita Federal do Brasil, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul [TCE-MS], bem como ao Conselho Nacional do Ministério Público [CNMP], demandando recursos materiais e de pessoal para seu cumprimento”, diz o parecer do procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda.
Além disso, o procurador-geral justifica que o FeadMP/MS (Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público) pode atender eventuais demandas após a extinção do Fundrogras.
Para limpar a pauta, a Alems chegou a prever sessão extraordinária caso aprovados projetos em segunda discussão que tenham sofrido emendas ou por outros motivos para liberar as matérias para sanção. A última sessão do ano será amanhã, quinta-feira (22).
Redação final
Em redação final, foram votadas oito matérias. Elas precisaram ser discutidas novamente por terem sofrido emendas, ou seja, alterações no texto.
O Projeto de Lei 174/2020, de Herculano Borges (Republicanos), institui e define diretrizes para a Política Pública “Menstruação Sem Tabu” de Conscientização sobre a Menstruação e a Universalização do Acesso a Absorventes Higiênicos. Além da conscientização, a campanha poderá oferecer o item a mulheres de baixa renda.
Também de Herculano, o Projeto de Lei 97/2021 trata sobre a colocação de placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde sobre a adoção de nascituro.
De Antonio Vaz (Republicanos), o Projeto de Lei 407/2021, que altera a Lei 5.215/2018 para instituir a Campanha Estadual Idosos Órfãos de Filhos Vivos, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro.
O Projeto de Lei 83/2022, de Paulo Corrêa (PSDB), que obriga concessionárias de energia, água, gás e as prestadoras de serviços de telefonia a divulgar fotografias de pessoas desaparecidas nas faturas mensais.
Já o Projeto de Lei 130/2022, de Capitão Contar (PRTB), altera a Lei 4.086/2011, que garante gratuidade em viagens para idosos e pessoas com deficiência, a fim de permitir a reserva da passagem de ônibus por meio de sistema on-line ou aplicativo para smartphones.
Outra proposição de Herculano é o Projeto de Lei 220/2022, que cria o Dia Estadual do Frentista, a ser comemorado no dia 4 de março.
Por fim, o Projeto de Lei 235/2022, do Poder Executivo, acrescenta dispositivos e altera as Leis 3.150/2005, 3.545/2008 e 4.487/2014. O objetivo principal é readequar a legislação previdenciária do Estado.
Segunda discussão
Já em segunda votação, passou o Projeto de Lei Complementar 10/2022, do Poder Executivo, que altera a Lei Orgânica da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (Lei Complementar 114/2005). A proposta acrescenta um parágrafo ao artigo referente às honrarias, atribuindo-as a cidadãos e autoridades civis e militares.
Também do governo, o Projeto de Lei 110/2022 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 3.150/2005 (consolida e atualiza a Lei 2.207/2000, que instituiu o MSPrev – Regime de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul), e altera a redação de dispositivo da Lei 1.102/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos).
As alterações incluem a possibilidade do servidor contribuir com a Previdência mesmo que esteja afastado ou licenciado sem salário; por outro lado, o funcionário público fica proibido de contribuir com outro regime previdenciário no período que estiver fora do cargo, além de não poder obter qualquer benefício.
Não haverá mais representante militar no conselho do MSPrev, já que a categoria passou a ter regime próprio, mas o colegiado contará com membro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), que ainda não tinha representação. Por fim, a contribuição durante afastamento ou licença poderá ser contada no tempo de contribuição para a aposentadoria.
O Projeto de Lei 159/2022, do Poder Judiciário modifica a Lei 1.071/1990, que criou os Juizados Cíveis e Criminais. O objetivo é unificar o Fundo Garantidor da Renda Mínima do Registrador Civil de Pessoas Naturais e ressarcimento integral dos atos gratuitos ao Funjecc (Fundo Especial para a instalação, o Desenvolvimento e o aperfeiçoamento dos Juizados Cíveis e Criminais).
Outras cinco propostas do Governo do Estado foram aprovadas. Entre elas, o Projeto de Lei 259/2022 institui a Política de Formação Continuada dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública de Ensino. Com isso, a formação de educadores se tornaria uma política pública obrigatória com ações sistêmicas.
O Projeto de Lei 261/2022 também altera o Estatuto dos Servidores Públicos para fixar a data de alta da mãe ou do recém-nascido – o que ocorrer por último – para iniciar a contagem do período de licença-maternidade da servidora.
O Projeto de Lei Complementar 11/2022 altera o Estatuto dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul (Lei Complementar 53/1990) para também mudar a contagem do período de licença-maternidade da policial e conceder ao militar casado que trabalha em regime de turnos de 36 horas se afastar por um dos períodos para cuidar de familiar com deficiência.
Já o Projeto de Lei 262/2022, que regulamenta cargos comissionados na estrutura do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito), disciplina os cargos em comissão da autarquia, para delimitar as obrigações do diretor-presidente, diretores, assessores, chefe de ouvidoria, gerentes, chefe de divisão e assistentes.
O Projeto de Lei 287/2022, que estabelece requisitos e condições para que o Estado de Mato Grosso do Sul, suas autarquias e fundações realizem transação de créditos. Assim, cidadãos inscritos na dívida ativa quitem dívidas, podendo parcelar em até 120 vezes.
E o Projeto de Lei 289/2022, da Mesa Diretora, que fixa o subsídio do governador, vice-governador e secretários. O salário do vice-governador aumenta para R$ 35.462,27 e dos secretários para R$ 34.398,40.
Primeira discussão
Por fim, em primeira discussão, passou o Projeto de Lei 166/2022, de Paulo Duarte (PSB), que obriga as universidades a isentar da taxa da inscrição de vestibular os candidatos que participaram de júris populares.
O Projeto de Lei 170/2022, de Mara Caseiro (PSDB) institui a Política Estadual de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, a fim de incluir maior número de mulheres na segurança pública estadual, principalmente para reforçar o atendimento de casos de violência doméstica.
Já o Projeto de Lei 176/2022, de Evander Vendramini (PP), garante meia-entrada a professores da REE (Rede Estadual de Ensino) em estabelecimentos de lazer e entretenimento.
O Projeto de Lei 180/2022, de Neno Razuk (PL), institui o atendimento especializado nos concursos públicos e vestibulares às pessoas com TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade) e Dislexia.
Duas matérias de Jamilson Name (PSDB) também foram aprovadas. O Projeto de Lei 223/2022, que obriga as operadoras de telefonia a disponibilizar, em seus aplicativos de internet, a oferta da opção de cancelamento de contratos e troca de planos; e o Projeto de Lei 254/2022, que cria a Semana Estadual da Festa das Nações Amigas, na terceira semana de outubro.
De autoria do deputado Antonio Vaz, o Projeto de Lei 282/2022 assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber de fornecedores de produtos ou serviços e das instituições financeiras, a pedido, os contratos de adesão e demais documentos essenciais para a relação de consumo, com a utilização do Sistema Braille ou outro formato acessível.
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