A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul) rejeitou na reunião desta quarta-feira (24) o Projeto de Lei 208/2022, que estabelece a obrigatoriedade de contratação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais nos shows, festejos e eventos culturais financiados por recursos públicos. Mais oito proposições foram analisadas.

De autoria da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), a matéria previa que o artista local ainda deveria estar cadastrado na (Fundação de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul). Uma lista deverá ser divulgada pelo Governo do Estado, com todos os artistas cadastrados.

A proposta recebeu parecer pela não tramitação por tratar de tema concernente ao funcionamento da máquina administrativa. O parecer do relator Rinaldo Modesto (Podemos) não estava disponível no SGPL (Sistema Gestor de Projetos de Lei) até a presente publicação.

Projeto sobre transporte rodoviário voltou a ser discutido

Os deputados ainda aprovaram os pareceres favoráveis às Emendas ao Projeto de Lei 192/2022, de autoria do Poder Executivo, que disciplina o transporte rodoviário coletivo de passageiros em regime de linhas e regula a atividade em regime de fretamento.

A comissão incorporou as Emendas 10 e 11 ao projeto original e rejeitou as Emendas de 1 a 9. A proposta gerou polêmica e chegou a ser retirada de pauta por mais de uma vez.

Foi aprovada ainda emenda ao Projeto de Lei 170/2022, de Mara Caseiro, que trata da abordagem do tema “a história das mulheres“, pelas escolas estaduais como conteúdo transversal, ou seja, para ser abordado como tema de discussão em diversas disciplinas.

Projeto de Lei 215/2022, de (PSDB), declara de utilidade pública estadual a Comunidade Terapêutica Vô Juca, localizada no município de Aparecida do Taboado. A certificação garante que a entidade sem fins lucrativos possa receber recursos públicos.

Projetos de Resolução 18/2022, 21/2022, 22/2022 e 23/2022 concedem o Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense. Nenhuma delas está disponível no SGPL.

Já o Projeto de Lei 154/2022, de Lucas de Lima (PDT), que cria o programa “Agente Jovem Ambiental – AJA”, recebeu parecer contrário à tramitação por ser ato típico da administração estadual, ou seja, ser competência apenas do governador legislar sobre educação.