O PCO (Partido da Causa Operária) recorreu contra o pedido de impugnação da candidatura ao Governo de Mato Grosso do Sul. O partido informou que os antecedentes criminais do candidato Magno Souza foram entregues à Justiça Eleitoral no pedido de candidatura a governador.

Segundo o PCO, já foram tomadas providências para recorrer contra o pedido de impugnação. “Estamos recorrendo contra mais essa arbitrariedade da burocracia judicial para garantir que a população ao menos conheça a única candidatura indígena ao governo do Estado”.

Conforme o partido, foram entregues os antecedentes criminais do candidato. “O certificado de antecedentes criminais foi devidamente apresentado conforme solicitado pela justiça eleitoral, sem que nenhuma pendência constasse”, defendeu a assessoria do diretório.

Após o candidato a governador de Mato Grosso do Sul receber o pedido de impugnação da candidatura por furto, o diretório estadual do PCO (Partido da Causa Operária) afirmou que o caso se trata de “perseguição política muito clara”. Além disso, em nota, o diretório disse que vão recorrer para “que a população possa exercer o seu direito e julgar por ela mesma a candidatura e as propostas do companheiro Magno”.

TRE-MS dá prazo para o candidato

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) estendeu o prazo para que a defesa do candidato do PCO ao Governo do Estado, Magno Souza, se manifeste sobre o pedido de impugnação do registro pela condenação por furto do político. 

A decisão atende a pedido do advogado do indígena, que tinha sete dias e agora terá mais três para contestar. O vice-presidente da corte, desembargador Julizar Barbosa Trindade, observou que o processo prosseguirá com ou sem a manifestação.

A Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal) pediu a impugnação da candidatura por inelegibilidade. Consta na petição que Souza foi condenado em junho de 2012 pelo furto de uma bicicleta em Dourados. 

O pedido foi distribuído ao desembargador substituto do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), Vladimir Abreu da Silva. Ele avaliou que a decisão cabe ao plenário da corte. 

“Cabe acrescentar que a decisão de indeferimento do registro de candidato, via de regra, deve ser tomada pelo Plenário, sendo necessário tal decisão para afastar a situação sub judice”, pontuou.

Assim, ele deu sete dias para a defesa de Souza apresentar contestação aos autos. Em nota, a equipe de campanha do político informou que o Diretório Nacional do PCO foi comunicado do pedido e se manifestaria em breve.