Campo Grande e Dourados habilitam até esta sexta locais para voto em trânsito nas eleições
Os municípios devem estar habilitados ou criar esses locais específicos até sexta
Evelin Cáceres –
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Campo Grande e Dourados, as únicas cidades com eleitorado superior a 100 mil, segundo último levantamento disponível pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) devem habilitar até esta sexta-feira (15) locais de votação convencionais para recebimento de voto em trânsito, segundo divulgado pelo calendário eleitoral 2022.
Os municípios devem estar habilitados ou criar esses locais específicos até sexta. No domingo (17), já deverá ser disponibilizada, na internet, consulta dos locais de votação com vagas para voto em trânsito e transferência temporária de seção para militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço.
Calendário eleitoral de 2022
Em 1º de junho, acabou o prazo para que partidos políticos comunicassem ao TSE a renúncia ao FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha). A quantia a ser disponibilizada deverá ser divulgada até 16 de junho.
Ainda segundo o Calendário Eleitoral, no dia 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. Esse número servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas.
Em 12 de setembro, termina o prazo para que os sistemas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
Entre 5 de julho e 3 de agosto, juízas e juízes eleitorais nomearão eleitoras e eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação.
Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos. Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos.
A realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto.
Partidos e candidatas ou candidatos têm entre 9 e 12 de setembro para apresentar a prestação de contas parcial da campanha, com registro de movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro e, em 1º de novembro, a data final para o envio das prestações.
A prestação de contas final daqueles que participarem do segundo turno deve ser encaminhada à Justiça até 19 de novembro.
Eleitas e eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro. Para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro do próximo ano.
Confira a íntegra do Calendário Eleitoral de 2022.
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