A uma semana das eleições, o que é permitido pela Justiça Eleitoral em Mato Grosso do Sul?

Propagandas, santinhos, carros de som, comícios. O que é permitido, de acordo com a Justiça Eleitoral?

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Foto: Lindomar Cruz/Agência Senado.

Neste domingo (25) falta exatamente uma semana para o primeiro turno das eleições no Brasil e em Mato Grosso do Sul. Com isso, existe alguma restrição, de acordo com a Justiça Eleitoral?

No último sábado (17), passou a ser proibido deter ou prender, salvo em flagrante delito, candidato ou candidata. A regra começa a valer para os eleitores a partir da próxima terça-feira (27).

Esta segunda (26) é o último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia das eleições, para conhecimento público, relativas ao pleito ou aos(às) candidatos(as), que se pretenda divulgar no próprio dia das eleições.

Quinta-feira (29) é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno; também último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.

Na quinta, também é o último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia 30 de setembro de 2022.

E data a partir da qual, até 1° de outubro de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral, além do último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.

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