Vereador protocola projeto contra ‘múltiplas punições’ aplicadas ao consumidor em Campo Grande
Concessionárias têm cortado fornecimento e negativado consumidores
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O vereador Júnior Coringa (PSD), vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Campo Grande, protocolou nesta terça-feira (30) o Projeto de Lei 10.397/2021, que visa enquadrar concessionárias de água e energia elétrica por práticas abusivas. O objetivo é evitar que o consumidor seja simultaneamente penalizado com corte de fornecimento, negativação do nome e protesto em cartório.
Durante a sessão de terça pela manhã, o parlamentar havia dito ter sido informado por consumidores e pelo Procon a respeito de práticas adotadas pela Energisa, que segundo ele, pune o cliente inadimplente com a interrupção do serviços e acionamento dos órgãos de proteção de crédito. “É inadmissível, uma vergonha o que estamos vivendo, sabemos que o consumidor que não paga a conta de luz, na maioria das vezes, é devido estarmos saindo de uma pandemia, onde muita gente ficou desempregada”, disse ele.
Neste sentido, a proposta considera prática abusiva a ” penalidade simultânea do corte de fornecimento, negativação em órgãos de proteção ao crédito e a realização de protesto em cartório pelas empresas concessionárias de água e energia elétrica contra consumidores com faturas em atraso no âmbito do município de Campo Grande”.
“Corte, negativação nos órgãos de proteção ao consumidor [SPC/Serasa], e ainda mandar o nome do consumidor ao cartório de protesto é um absurdo, não dá, não podemos mais aceitar isso. Se a pessoa já não tem dinheiro para pagar a conta de energia, ou de água, de onde vai ter dinheiro para pagar protesto? É uma vergonha isso aí, precisamos combater todo tipo de injustiça que acontece na nossa cidade”, pontuou.
Projeto
O projeto proibe a penalidade simultânea e atribui à Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor de Campo Grande (Procon), a competência para fiscalização do cumprimento das disposições da Lei. O descumprimento sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria do Procon e revertida para o Fundo Municipal de Direitos do Consumidor
“É inquestionável que a relação de consumo gera direitos e deveres às partes e o inadimplemento acarreta consequências negativas às empresas. Todavia, ao cidadão que em decorrência de diversos fatores socioeconômicos, não é mais capaz de arcar com suas responsabilidades em relação ao fornecimento de água potável e energia elétrica, não é razoável que recaiam sucessivas penalidades, colocando-o em situação manifestamente desproporcional de equidade na citada relação”, lê-se no projeto.
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