O (Tribunal Regional Eleitoral) negou recurso e manteve decisão que, em primeira instância, desaprovou as contas de campanha nas eleições de 2020 de William Meira (). O tucano é presidente da Câmara Municipal de .

Em fevereiro, Meira foi condenado a devolver R$ 3 mil ao Tesouro Nacional. A análise técnica da Justiça Eleitoral identificou que o candidato misturou, em uma mesma conta, recursos de doação com verbas do FEFC (Fundo Especial de de Campanha), o que promove a confusão entre dinheiro público e privado e impede a correta fiscalização. O montante foi usado no pagamento de um contrato de locação de veículo.

A defesa de William Meira apelou para os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, alegando que os R$ 3 mil movimentados de modo irregular representam uma “parcela ínfima” dos recursos usados na campanha.

Relatora do recurso, a juíza Monique Marchiolli Leite discordou, “uma vez que o ato praticado pelo recorrente carrega consigo um potencial lesivo à transparência da análise das contas, impedindo que a sociedade tenha conhecimento das receitas obtidas pelos candidatos, assim como a destinação das despesas efetuadas”, votou.

A decisão do TRE-MS pela manutenção da condenação foi tomada por unanimidade entre os magistrados da corte. O acórdão é do último dia 7.

Meira ainda pode recorrer, inclusive ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).