Suspensa pela pandemia, eleição em Sidrolândia terá limite de gastos de R$ 484 mil por candidato
Cada uma das 2 chapas poderá contratar até 313 colaboradores; coronavírus suspendeu eleição marcada para 11 de abril.
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Suspensa por conta do avanço da pandemia de coronavírus, a eleição suplementar para a Prefeitura de Sidrolândia –a 71 km de Campo Grande– teve definidas as regras quanto ao teto de gastos e limite de funcionários para as campanhas dos dois candidatos inscritos. As regras foram publicadas na edição desta segunda-feira (22) do Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).
A eleição havia sido marcada para 11 de abril, contudo, diante do agravamento da Covid-19 em Mato Grosso do Sul e do risco de um colapso na Saúde Pública caso não haja medidas restritivas de circulação de pessoas, o desembargador Paschoal Carmello Leandro determinou a suspensão do pleito na sexta-feira (19).
Ainda não há uma data para a retomada do processo eleitoral. Porém, quando este recomeçar, já terá definidas regras sobre arrecadação e gastos. Na prática, a Justiça Eleitoral optou por manter as regras das Eleições 2020: o limite de gastos será de R$ 484.022,59. A venda de bens ou serviços ou realização de eventos para arrecadação deve ser informada com antecedência de 3 dias úteis à 31ª Zona Eleitoral.
Além disso, cada uma das 2 chapas concorrentes poderá contratar até 313 colaboradores, seja de forma direta ou terceirizada, para atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.
A prestação de contas caberá ao candidato e ao órgão partidário de direção municipal. Independentemente da prestação de contas anual, a arrecadação e a despesa das campanhas deve ser informada.
A prestação de contas final de candidatos e partidos havia sido pré-agendada para 16 de abril de 2021, mas a data deve ser revista diante da paralisação do pleito. Em até dois dias de sua entrega, serão aceitas impugnações.
Eleição suplementar é resultado da impugnação de candidato mais votado
A eleição suplementar em Sidrolândia é resultado da impugnação da candidatura de Daltro Fiúza (MDB), o mais votado em novembro de 2020. Ele havia sido condenado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) e TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) no período em que administrou o município, entre 2005 e 2012.
Sem a posse do prefeito, a cidade vem sendo administrada pela presidente da Câmara Municipal, Vanda Camilo (Progressistas). Ela é candidata a prefeita em chapa ao lado de Rosi Fiúza (MDB). Também disputam a eleição a chapa encabeçada pelo ex-prefeito Enelvo Felini (PSDB), que tem como vice Moacyr de Almeida (Patriota).
Notícias mais lidas agora
- ‘Tenho como provar’: nora vem a público e escreve carta aberta para sogra excluída de casamento em MS
- Adolescente é encontrada em estado de choque após ser agredida com socos e mordidas e pais são presos
- Homem incendeia casa com duas crianças dentro por disputa de terreno em MS: ‘Vou matar vocês’
- Mais água? Inmet renova alerta para chuvas de 100 milímetros em Mato Grosso do Sul
Últimas Notícias
Esposa de Nego Di grava vídeo íntimo com Andressa Urach: “Fetiche”
Esposa de Nego Di, Gabriela Sousa tem investido no conteúdo adulto após a prisão do ex-BBB; dessa vez, ela gravou com Andressa Urach
‘Black das blacks’: Grupo Jotta de autoescolas dá desconto de até R$ 635 na 1ª CNH de carro e moto
É a hora de realizar o seu sonho, venha conversar conosco!!
Com investimento de R$ 8 milhões, Ponta Porã receberá Casa da Mulher Brasileira
A Casa da Mulher terá atendimento integral e humanizado com serviços de assistência social, apoio psicológico, segurança pública, justiça e direitos.
TCU publica decisão sobre BR-163 em MS e confirma solução consensual com a CCR MSVia
Acórdão consta no Diário Oficial da União
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.