Por unanimidade, desembargadores da 1ª Câmara Civil do negaram recurso contra o prefeito eleito sub judice em , Daltro Fiuza (MDB). Fiuza foi condenado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), TCE (Tribunal de Contas do Estado) e TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), por administrativa na época em que era prefeito da cidade. Ele já foi prefeito em Sidrolândia por duas vezes, de 2005 a 2012.

Daltro Fiuza teve 46,44% dos votos para prefeito de Sidrolândia na última eleição, mas pode não assumir o cargo por ter sido enquadrado pelo (Tribunal Regional Eleitoral) na Lei da Inelegibilidade (LC 64/1990).

O então prefeito teve como reprovadas, as contas de convênio da prefeitura de Sidrolândia com o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), firmado em 2009, para implantação de 19 quilômetros de estradas vicinais no Assentamento Eldorado.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), acusa Fiuza por despesas sem licitação em cerca R$ 527.357,32 em alimentos e mais de um milhão em peças, serviços, máquinas agrícolas, veículos e hospedagem. Além de custos com publicidade e combustíveis.

No final de dezembro, a Justiça Federal também havia negado pedido formulado pela defesa que tentava suspender decisão do TCU (Tribunal de Contas da União). A defesa de Fiuza alegou à Justiça Federal que a decisão do TCU, de 2016, teria prescrito. Caso Daltro Fiuza não consiga derruba a impugnação no TSE, a Justiça Eleitoral convoca novas eleições.

A cidade está sendo administrada de forma interina pela presidente da Câmara de Vereadores, Vanda Cristina Camilo (PP). Vanda chegou a nomear, mas teve que anular a nomeação de três familiares para cargos comissionados na prefeitura da cidade com 100% de gratificação.