Sem previsão de multa, lei proíbe aviso de ‘não nos responsabilizamos’ em estacionamentos

Projeto cita entendimento do STF de que os locais são responsáveis por eventuais furtos

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Estacionamento em Campo Grande; imagem ilustrativa
Estacionamento em Campo Grande; imagem ilustrativa

A Prefeitura de Campo Grande sancionou projeto de lei que proíbe uso de placas informativas, bilhetes, cupons em estacionamentos com avisos de ‘não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo’ ou algo da mesma natureza. Mas foram vetados itens que previam punições por descumprimento.

De acordo com o texto divulgado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quinta-feira (7), a regra vale para locais pagos, como comércios e públicos. “Enquadram-se nesta Lei as empresas especializadas no serviço de estacionamento, ainda que prestem serviço terceirizado a empresas ou instituições sem fins lucrativos ou filantrópicos”.

Em contrapartida, a prefeitura vetou os artigos 3º e 4º que previam advertência verbal; por escrito; multa de R$ 500 e, em caso de persistência da infração, o alvará de funcionamento poderia ser suspenso, até que a empresa se enquadrasse nos ditames da lei. 

Segundo a justificativa, ‘há vício formal de constitucionalidade’ nos itens, por impor penalidades aos destinatários relacionados ao poder de polícia, que compete à secretaria vinculada ao assunto. 

Apresentada pelo vereador Beto Avelar (PSD), a proposta cita que aviso de ‘não responsabilidade’ em estacionamentos é considerada cláusula abusiva, portanto, nula, de acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

Também se enquadram nas disposições de amparo ao consumidor, os serviços de manobristas, oferecidos em eventos, shows, bares e casas noturnas, conhecido como “vale servisse”, cujos proprietários ou seu representante legal, são responsáveis por qualquer dano ao veículo automotor sob a sua guarda, traz a justificativa.

Ainda, entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) aponta que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículo ocorridos em seu estabelecimento”. A lei, conforme consta no Diogrande, entra em vigor nesta quinta-feira (7).

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