Projeto de lei protocolado na (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) quer a remissão do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) a veículos pertencentes a hotéis, restaurantes, bares e outros estabelecimentos similares. 

Conforme a proposta de João Henrique Catan (PL), o perdão do pagamento do imposto é relativo ao exercício de 2021 e se destina a veículos de propriedade de empresas, cuja atividade econômica, principal ou secundária, seja correspondente a hotéis, restaurantes, lanchonetes, casas de sucos, fornecimento de alimentos,  bufê, cantinas, serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, entre outros estabelecimentos semelhantes.

O texto especifica quais veículos se enquadram: ônibus; micro-ônibus; motocicleta com potência de até 165 cilindradas cúbicas; motocicleta com potência acima de 165 até 300 cilindradas cúbicas; automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00; automóvel de carga ou misto; veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.

O projeto de lei determina ainda que a remissão será apenas aos veículos que fazem o transporte de fretamento turístico e contínuo e para o transporte escolar.

Na justificativa apresentada junto ao texto, o parlamentar explica que o pedido deve-se à pandemia da Covid-19. “O recolhimento das pessoas em domicílio ocasionou a redução substancial das atividades econômicas. Nesse cenário, os setores de bares, lanchonetes, restaurantes, bufê, organização de feiras, festas, eventos, hotéis e similares, bem como de fretamento turístico e de transporte particular parceiro de aplicativo, sofreram intenso impacto negativo”.

Portanto, a proposta precisa ser analisada pela (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Se os membros da Comissão foram favoráveis, a proposta será analisada e votada pelas comissões de mérito e no plenário, pelos demais deputados.