‘Não acredito que a Justiça vai determinar isso’, diz prefeito sobre pedido de R$ 30 milhões do Consórcio Guaicurus
Empresas do transporte coletivo alegam perdas durante a pandemia e querem compensação financeira na pandemia
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O prefeito Marquinhos Trad (PSD) disse na manhã desta sexta-feira (12) que não acredita que o poder Judiciário irá atender ao pedido do Consórcio Guaicurus e obrigar o município a pagar cerca de R$ 30 milhões como ‘ajuda de custo’ às empresas do transporte coletivo, que justificaram perdas financeiras durante a pandemia.
“Não tenho como ajudar todos os empresários e concessionárias que tiveram perdas. O dinheiro que existe é para dar manutenção às unidades de saúde, fazer novos asfaltos, cuidar de asfaltos deteriorados e edificar casas. Jamais vou tirar dinheiro e recursos da prefeitura para ajudar empresa ou concessionária que teve perda durante a pandemia. Não acredito que o Poder Judiciário vai determinar que eu faça isso. Nunca vi decisão semelhante a essa”, pontuou Trad.
Processo
No dia 5 de novembro, a juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, deferiu mandado de segurança para que o município atenda, no prazo de 15 dias, aos pedidos de complementação financeira feito pelo Consórcio Guaicurus, responsável pela exploração do transporte público na Capital.
Consta nos autos que a empresa acionou a Prefeitura e a Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos) em agosto de 2020, pedindo ajuda para arcar com os custos operacionais, uma vez que a arrecadação havia caído drasticamente em razão da pandemia do coronavírus e da alta no preço dos combustíveis. O Consórcio afirma não ter sido atendido desde então.
Atualmente, é pedido o pagamento de valor complementar referente ao período de março de 2020 a junho de 2021, o que estaria em torno de R$ 30 milhões. Assim, a empresa ingressou com mandado de segurança, para que o pagamento fosse feito. Ao analisar o pedido, a juíza entendeu estar constatada a omissão das autoridades oficiadas.
“A Administração Pública tem o dever de eficiência, o que impõe a seus servidores a obrigação de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. Observa-se que foram violados os princípios da Administração Pública, pois o atraso se demonstrou excessivo. Assim, em cognição sumária está configurado o atraso na apreciação do pedido da impetrante, o que enseja a concessão da liminar para que obtenha uma resposta à sua pretensão”, disse a magistrada, ao deferir o pedido do Consórcio.
Assim, o município tem prazo para se manifestar sobre o pedido do Consórcio.
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