Lei que prevê multa de R$ 90 mil a ‘fura-fila’ da vacinação contra covid é sancionada em MS

O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a lei que prevê multa para quem não cumprir a ordem de vacinação da Covid-19 no Estado. A multa pode chegar a R$ 90 mil.  A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (16). De acordo com o texto, a Lei disciplina as penalidades…

Arquivo – 16/03/2021 – 11:48

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a lei que prevê multa para quem não cumprir a ordem de vacinação da Covid-19 no Estado. A multa pode chegar a R$ 90 mil. 

A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (16). De acordo com o texto, a Lei disciplina as penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19. 

São passíveis de penalização: I – o agente público, responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou o consentimento; II – a pessoa imunizada ou seu representante legal. 

As sanções previstas na Lei serão impostas por meio de processo administrativo, nos termos da legislação vigente, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. Se comprovada a infração pelo agente público, serão aplicadas as penalidades previstas em legislação específica.

A multa é de até 1.200 Uferms (Unidades Fiscais do Estado de Mato Grosso do Sul), o que pode chegar a R$ 90 mil. Se o imunizado for agente ou servidor público, a multa será o dobro.

Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul.

Conteúdos relacionados