A 1ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) livrou o ex-prefeito de Paranaíba José Garcia de Freitas de pagar multa decorrente de condenação por improbidade administrativa. A decisão poupa o antigo gestor de desembolsar R$ 28,6 mil, ignorados os juros e correção que correriam sobre o valor.

O colegiado da Justiça Estadual acatou parcialmente a apelação do ex-prefeito ao entender que a pena de ressarcimento aos cofres públicos era suficiente. O recurso foi relatado pelo desembargador Divoncir Schreiner Maran, cujo voto teve o respaldo unânime dos demais magistrados.

José Garcia de Freitas, o Zé Braquiara, foi condenado em ação de improbidade pela 2ª Vara Cível de Paranaíba, em junho do ano passado, porque assinou contratos para prestação de serviços que já eram realizados – ou seja, em duplicidade.

A sentença proferida pelo juiz Plácido de Souza Neto determinou que o ex-prefeito restitua os valores pagos a mais – R$ 28,6 mil. Além disso, havia imposto multa no mesmo valor, agora derrubada pelo TJMS.

As irregularidades remontam a 2011. No ano seguinte, Zé Braquiara foi reeleito prefeito, mas acabou cassado em 2013 pela Justiça Eleitoral.