A Vara Única de determinou a suspensão do processo de cassação do mandato do vereador Paulo Henrique Pereira da Silva, o Paulo da Pax (DEM). No mês passado, o parlamentar se tornou alvo de denúncia de integrar um suposto esquema de “rachadinha”.

A prática consiste na divisão de salários dos assessores. O caso veio à tona após gravação ser divulgada em que o ex-secretário-geral da Câmara, Paulo Henrique Rodrigues Gaspar, revela que Paulo queria apoio para o ato. O presidente da Câmara, Gomes de Oliveira, o Tiago do Zico (PSDB), é o outro interlocutor na gravação.

Na peça inicial, a defesa do democrata sustenta que Zico foi responsável pelo áudio divulgado pela imprensa para prejudicar Paulo da Pax. O vereador aponta que o presidente não deveria conduzir a sessão que acolheu a denúncia e que o ex-secretário não mencionou diretamente que Paulo desejava a divisão dos vencimentos.

Esses argumentos foram os mesmos usados perante a Comissão Processante. Mas a presidente do grupo, Tania Ferreira (Solidariedade), discordou das alegações e opinou pelo prosseguimento da denúncia. O caso entraria na fase de oitiva de testemunhas nesta semana.

Em decisão datada de sexta-feira (22), o juiz Idail de Toni Filho concordou com a defesa, que apontou que a eleição da comissão não definiu de imediato presidente e relator, como prevê o Decreto-Lei N.º 201/67, que regulamenta a cassação de mandato de prefeitos e vereadores.

“Por sua vez, entendo que igualmente se encontra presente o periculum in mora, na medida que o afastamento e alternância de um vereador legitimamente eleito, por intermédio de um processo permeado de vício formal, constitui sérios prejuízos à municipalidade”, pontuou o magistrado.

Toni Filho deu dez dias para a Câmara se manifestar após receber a intimação. O MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) foi instado a emitir parecer sobre o caso.