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Política

Justiça de MS mantém suspenso processo de cassação de vereador suspeito de ‘rachadinha’

Desembargador entendeu que não há risco de dano nesse caso
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O (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou nesta quinta-feira (24) recurso da Câmara Municipal de e manteve a suspensão do processo de cassação do mandato do vereador Paulo Henrique Pereira da Silva, o Paulo da Pax (DEM). No mês passado, o parlamentar se tornou alvo de denúncia de integrar um suposto esquema de “rachadinha”.

A prática consiste na divisão de salários dos assessores. O caso veio à tona após gravação ser divulgada em que o ex-secretário-geral da Câmara, Paulo Henrique Rodrigues Gaspar, revela que Paulo queria apoio para o ato. O presidente da Câmara, Tiago Gomes de Oliveira, o Tiago do Zico (PSDB), é o outro interlocutor na gravação.

Na peça inicial, a procuradoria jurídica do Legislativo sustentou que o democrata teve direito de defesa garantido e todo o processo seguiu o rito legal após a denúncia. A Vara Única de Ribas do Rio Pardo suspendeu o processo, já que Paulo da Pax alegou que não se observou o regramento de cassações.

“Remansoso se faz o entendimento de que nunca houve qualquer movimento que buscasse o afastamento do vereador. Ademais, cumpre destacar que o Decreto Lei nº. 201/1967 é límpido e cristalino em deixar claro que não há possibilidade de afastamento cautelar do denunciado”, pontuou o procurador Hudson Garcia Barboza.

Em sua decisão, o desembargador Divoncir Schreiner Maran destacou que não há motivo para suspender a decisão liminar de primeira instância, já que não há risco ao processo.

“Em sede de cognição sumária, entendo que não se fazem presentes os requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo pleiteado, porquanto não vislumbro, neste momento processual, a probabilidade do direito alegado, como também entendo que a decisão não causa perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao agravante [Câmara]”, escreveu.

O magistrado deu cinco dias para o Legislativo e a PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) se manifestar. Após ouvir as partes, Maran decidirá se suspenderá o processo ou manterá a decisão de primeira instância.

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