O decreto de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19, nos municípios de Campo Grande e Três Lagoas, pode ser prorrogado até o dia 31 de dezembro deste ano. A Mesa Diretora da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) apresentou, respectivamente, os Projetos de Decreto Legislativo 39/2021 e 41/2021, que ainda devem passar pela avaliação da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).

Os pedidos para a extensão dos prazos foram feitos pelos prefeitos das cidades. A decretação de calamidade visa a atender as demandas relativas à pandemia da Covid-19, porém respeitando os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com o decreto aprovado, os municípios ficam autorizados à abertura de crédito extraordinário, movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência.

Com assessoria