Com um voto contra, projeto que libera DIU sem aval do marido é aprovado em MS
Deputado Antônio Vaz (Republicanos) votou contra e afirmou não ter entendido o projeto de lei
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Com um voto contra e 15 favoráveis, o projeto de lei que proíbe os planos de saúde de exigirem consentimento do cônjuge ou companheiro para inserção de qualquer método contraceptivo, em Mato Grosso do Sul, foi aprovado nesta quinta-feira (23), em primeira votação.
A proposta de Evander Vendramini (PP) teve o voto contrário apenas de Antônio Vaz (Republicanos). Ele disse não ter entendido o projeto de lei. Eduardo Rocha (MDB) que presidia a sessão, explicou a proposta e disse que a CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) foi favorável por unanimidade.
Porém, Vaz votou contra. “Voto não, porque não entendi. Talvez eu vote sim na outra votação”. Ele é pastor da igreja Universal do Reino de Deus.
Vendramini afirmou ficar constrangido de legislar sobre a causa. “É uma coisa natural, estamos no século XXI. Falamos em liberdade e igualdade e para definir se vai ter filho ou não e depender do homem é inconcebível”.
A única deputada mulher na Alems, Mara Caseiro (PSDB), parabenizou Vendramini pela proposição do projeto. “É inadmissível que nós mulheres não possamos ter o direito de decidir se queremos ou não usar método contraceptivo, não tomar a decisão. Ter que pedir autorização do companheiro sobre o nosso corpo é surreal. O projeto traz igualdade e assegura à mulher tomar suas decisões”.
Foram favoráveis ao projeto de lei os deputados: Amarildo Cruz (PT), Barbosinha (DEM), Coronel David (sem partido), Capitão Contar (PSL), Vendramini, Felipe Orro (PSDB), João Henrique Catan (PL), Lucas de Lima (Solidariedade), Lídio Lopes (Patriota), Mara, Marcio Fernandes (MDB), Marçal Filho (PSDB), Neno Razuk (PTB), Pedro Kemp (PT) e Rinaldo Modesto (PSDB).
A proposta legislativa considera abusiva tal exigência, “sob pena de colocar em risco a saúde física e psíquica da mulher”. O projeto se baseia em uma das orientações do Plano de Ação de Cairo, de 1994, o qual entende que: “às mulheres deve ser reconhecido o direito de liberdade de opção e a responsabilidade social sobre a decisão pertinente ao exercício da maternidade — com direito à informação e direito a ter acesso aos serviços públicos para o exercício de tais direitos e responsabilidades reprodutivas”.
Para ir à sanção, o projeto de lei precisa passar pela segunda votação na Alems.
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