O Governo de sancionou a retomada das loterias no Estado, conforme sanção publicada no Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (24). O serviço público de loteria estadual será executado pelo Estadual, por intermédio da (Secretaria de Estado de Fazenda), a qual poderá explorá-lo, direta ou indiretamente.

Com isso, competirá, exclusivamente, à Sefaz autorizar, permitir, conceder, credenciar e firmar parcerias, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme o caso, precedido o ato de procedimento licitatório, quando cabível, bem como controlar e fiscalizar a exploração de cada modalidade lotérica, ficando vedada a delegação de quaisquer desses atos. 

Para a captação de apostas ou a venda de bilhetes é permitida a utilização de meio físico ou virtual. De acordo com a sanção, a comercialização somente poderá ser realizada para pessoa maior de idade e capaz, que se encontre nos limites do território do Estado, no caso de meio físico, ou que declare residência no Estado, na hipótese de utilização de meio virtual. 

Os recursos públicos oriundos da exploração do serviço público de loteria, incluídos os prêmios não reclamados pelos apostadores contemplados no prazo de prescrição, serão destinados à seguridade social e ao financiamento de programas nas áreas de habitação, desporto, educação, saúde, desenvolvimento social, cultural e para investimentos na segurança pública, na forma a ser regulamentada em ato do Poder Executivo Estadual. 

Dos recursos, 50% serão destinados ao financiamento de programas na área de habitação. O Poder Executivo foi autorizado a abrir, no exercício financeiro de 2021, créditos adicionais no limite de R$ 146.000,00, necessários ao cumprimento da Lei.