Segue para sanção do governo estadual, projeto de lei sobre o funcionamento das centrais eletrônicas registrais e notariais e sobre a cobrança de valor para manutenção, gestão e aprimoramento contínuo dessas centrais eletrônicas. A proposta foi aprovada com emenda modificativa, durante sessão desta quinta-feira (6).

A emenda foi apresentada pelo deputado (DEM). Quando o projeto passou pela primeira votação, gerou debate entre os deputados, pois a proposta geraria uma taxa extra de 30% ao consumidor final. O democrata, então, apresentou a emenda.

Segundo a emenda modificativa, os valores cobrados pelos serviços prestados pelas centrais eletrônicas serão estabelecidos pela respectiva entidade representativa de cada serviço notarial e de registro responsável por sua administração, manutenção, e aprimoramento, cujos patamares não ultrapassarão a 30% dos valores dos emolumentos correspondentes aos atos praticados, ficando limitado ao valor de uma (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), sendo que a tabela de valores dependerá de prévia anuência do Corregedor-Geral de Justiça, que determinará sua publicação.

Barbosinha explicou que na forma como o projeto de lei foi apresentado, geraria uma “bi tributação” a serem cobradas pelas novas centrais eletrônicas digitais.

Capitão Contar (PSL) foi favorável ao projeto de lei, após a emenda ser apresentada. “O assunto das centrais eletrônicas que impactam o consumidor final, em primeiro momento não achei necessário esse custo a mais. No entanto, a emenda do deputado Barbosinha estabelece limites razoáveis a esses custos extras nos serviços digitais”.

Ainda segundo Contar, um cidadão que mora em Tacuru não precisa sair de casa para ir em cartório. “Ele pode fazer pela sem sair de casa. Esse custo seria em cima dessa certidão digital e pode nem chegar a 30% ou o valor de uma Uferms que hoje em dia não é R$ 40”, explicou.

Gerson Claro (PP) afirmou que a emenda apresentada aperfeiçoa o projeto.