Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 242/2020, que dispõe sobre o funcionamento das centrais eletrônicas registrais e notariais e sobre a cobrança de valor para manutenção, gestão e aprimoramento contínuo dos serviços. Proposta pelo deputado Barbosinha, a proposição modifica o parágrafo 2º do artigo 1º do texto original do Poder Judiciário, inserindo o limite de uma Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) no valor dos emolumentos correspondente às centrais eletrônicas.
Parecer contrário
O Projeto de Lei 8/2021, do deputado João Henrique, que dispõe sobre a contagem processual em dias úteis em procedimentos administrativos, perante a Administração Pública de Mato Grosso do Sul, recebeu parecer contrário, pois, segundo a CCJR, afronta a Constituição Federal.
Com assessoria