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Política

TRE nega liminar para barrar convenção do PSL, mas pede gravação e lista de votantes

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) deu três dias para o PSL municipal mostrar a lista de votantes na convenção de domingo (13), que definiu o deputado federal e presidente do partido em Campo Grande, Loester Trutis, candidato a prefeito. Contudo, a Justiça Eleitoral manteve a convenção, barrando o pedido liminar […]
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O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de ) deu três dias para o PSL municipal mostrar a lista de votantes na convenção de domingo (13), que definiu o deputado federal e presidente do partido em , Loester Trutis, candidato a prefeito.

Contudo, a manteve a convenção, barrando o pedido liminar que o vereador Vinícius Siqueira apresentou. O parlamentar era o único pré-candidato do PSL e trabalhava seu nome neste sentido. Porém, dias antes da convenção, começaram rumores de que Siqueira seria substituído por Trutis.

“Assim, deverá o partido trazer aos autos a gravação oficial da convenção, informar quem foram os convencionados presentes e quais exerceram o direito ao voto, trazer a comprovação da para a convenção, bem como informar quais são os membros com direito ao voto na seara municipal”, determinou a juíza Joseliza Alessandra Vanzela.

Vinícius Siqueira entrou na segunda-feira (14) com pedido de impugnação da convenção, em que Loester foi colocado como candidato. A alegação é que houve violação do Estatuto do PSL em relação a quem teria direito a voto. A votação interna foi necessária, pois ambos colocaram seus nomes à disposição para concorrer à Prefeitura de Campo Grande.

Depois de votação fechada, os membros da Executiva anunciaram que, por unanimidade, Trutis tinha sido escolhido para estar na disputa pelo partido. Contudo, Siqueira, que por ser vereador representando o PSL, teria de votar, mas não foi chamado para tal.

O regimento interno da sigla aponta como votantes o presidente municipal, secretário, tesoureiro, vogal e vereador. Ainda segundo Vinícius, se ele tivesse votado no dia, ganharia por três a dois. Ainda na determinação, a juíza aceitou receber vídeo não oficial, gravado pelo parlamentar municipal, para contraprova.

Antes da eleição

Em sua decisão, a juíza afirmou que o “princípio da autonomia partidária de caráter” não tem caráter absoluto, portanto, regras internas devem ser cumpridas. “Pois à agremiação partidária não se arvora de permissão para descumprir regras eleitorais”.

A respeito da dissolução da Executiva municipal do PSL, por parte do diretório estadual, a juíza afirmou que a alegação não prospera, já que a direção nacional do partido chancelou a legitimidade da atual composição.

Para a juíza, “não há perigo de dano ao resultado útil”, uma vez que a ação está sendo conduzida para ser julgada antes da eleição. “De forma que, acaso venha a ser reconhecido o pedido da parte requerente, poderá ocorrer a necessidade de se registrarem novos candidatos”.

A reportagem mandou mensagem e ligou para o deputado Trutis, mas as mensagem não foram respondidas, tampouco a ligação atendida.

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