A juíza Adriana Lampert, da 30ª Zona Eleitoral de , determinou a suspensão de uma pesquisa de intenção de voto para vereador. A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

A ação foi proposta pela coligação “Juntos por Você, Juntos por ” (PSB / PL / Patriota). O levantamento seria irregular, já que o caderno do instituto Ranking não apresenta questões sobre candidaturas a vereador.

Também não foram apontados os locais que a pesquisa foi realizada. Uma já tinha sido negada, e a defesa do instituto sustentou que seguiu todas as regras previstas na legislação eleitoral.

Sobre o pedido inicial, o MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou contrário.

Em seguida, o advogado da coligação apresentou duas petições, uma alegando que o Ranking não visitou a Vila Donária, bairro com maior número de seções eleitorais; e outra relatando que o levantamento incluiu a Aldeia São João, que não está no perímetro municipal de Bonito, mas sim de Porto Murtinho.

Na decisão, a juíza não viu irregularidade no caso da falta de identificação dos locais pesquisados, pois é permitido que o instituto apresente os dados em até cinco dias após o registro.

Porém, ela acolheu o argumento do advogado da aliança do PSB de que a aldeia não está sob jurisdição de Bonito. Dessa forma, Adriana mandou suspender a pesquisa, além de determinar que o Ranking remova a publicação de seu site, sob pena de multa de R$ 5 mil.