Após votação em segunda discussão na sessão da última quarta-feira (15), a fixação em lei do salário dos deputados estaduais, foi sancionada pelo Governo do Estado em publicação nesta quinta-feira (16). 

A sanção ocorre após o procurador-geral da República, Augusto Aras, ter ajuizado ação direta no STF (Supremo Tribunal Federal) com pedido de medida liminar, contra a Lei 5.300/2018 de , que prevê que os subsídios mensais dos deputados estaduais correspondem ao limite máximo de 75% do estabelecido para os deputados federais. 

Para não correr o risco de perder o salário mensal de R$ 25.322,25, a (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) criou projeto para fixar os salários em lei, que foram aprovados nos anos anteriores, através de atos da

Portanto, de acordo com a sanção, o subsídio mensal dos deputados a iniciar-se em 1º de fevereiro de 2019 é fixado em R$ 25.322,25. A sanção ocorre para outros anos quando houve o reajuste no salário, mas através de ato.

Segundo a redação apresentada, a regulamentação é dos salários de 2019, 2015 (mesmo valor em vigor até hoje), 2011, com remuneração de R$ 20.042,35 e, por fim,  2007 com pagamento de R$ 12.384,07. Dos anos citados até hoje, o reajuste do salário parlamentar é de 104%.