O juiz Daniel Castro Gomes da Costa, do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) extinguiu os processos de desfiliação partidária e de cassação do mandato por infidelidade do . A decisão foi proferida na manhã desta quarta-feira (2).

O parlamentar pediu para deixar a legenda por justa causa, mas o partido foi à corte eleitoral para requerer o mandato. Agora, ambos chegaram a um consenso e desistiram dos dois processos.

Dessa forma, o magistrado determinou a suspensão do processo. O Jornal Midiamax procurou Contar, mas ele não foi encontrado para comentar a decisão.

Pedido de desfiliação

Em maio, o deputado anunciou que iria deixar o PSL, afirmando que a legenda mudou suas visões. “Houve clara mudança nos objetivos partidários, contradizendo o discurso que elegeu a totalidade de seus correligionários, baseado na mudança, renovação política, ética e transparência”, declarou na época.

Em nota divulgada pelo deputado nas redes sociais, ele alegou que a presidente regional do partido, senadora Soraya Thronicke, contestou o pedido de desligamento. Assim, Contar afirmou que foi impedido de sair da sigla e cumprir o exercício de quatro anos como parlamentar.

Por sua vez, a cúpula do partido foi ao TRE-MS em junho para pedir a perda do cargo de Contar por infidelidade. Além do diretório nacional, o órgão de direção estadual participou da ação.