Projeto do Executivo prevê alteração no Estatuto dos Policiais Militares de MS
Na sessão da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) desta quinta-feira (18), foi apresentado o Projeto de Lei Complementar 03/2020 que altera o Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul. A proposta foi encaminhada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e prevê mudanças nas regras de transferência para a reserva remunerada, quando solicitada. […]
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Na sessão da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) desta quinta-feira (18), foi apresentado o Projeto de Lei Complementar 03/2020 que altera o Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul. A proposta foi encaminhada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e prevê mudanças nas regras de transferência para a reserva remunerada, quando solicitada.
De acordo com o PL, os militares da ativa que ingressaram na PM a partir de 17 de dezembro de 2019, podem requerer a transferência para a reserva remunerada. Entretanto, receberem os proventos integrais apenas homem com pelo menos 30 anos de Corporação e mulheres com no mínimo 25 anos de serviço.
Assim, caso o militar possui período de trabalho inferior, o salário será proporcional ao tempo trabalhado. A partir de 1º de janeiro de 2021, militares que entraram na PM até 16 de dezembro de 2019 também poderão ingressar pedidos. Porém, para receberem o provento integral, além das condições já estabelecidas, é acrescido de 17% do tempo faltante.
Justificativa
No texto, o governo justifica que as mudanças são devido à necessidade de adequação da legislação estadual à Lei Federal 13.954/2019. Esta lei alterou as redações do Decreto-Lei 667/1969 e da Lei Federal 6.880/1980, no que diz respeito a idade-limite de permanência no serviço ativo para transferência solicitada para a reserva remunerada.
Por fim, o Executivo ressalta ser necessário o estabelecimento de exigência de tempo mínimo de efetivo serviço nas corporações para a transferência à reserva remunerada proporcional, na modalidade a pedido. O projeto garante que a inexistência das alterações causaria prejuízos às Instituições Militares e ao Estado.
Assim, é considerado que isto “possibilitaria aos militares estaduais ingressassem na reserva remunerada de forma precoce”. O texto explica que estes militares receberiam proventos do Estado com metade do tempo de serviço necessário para a transferência com proventos integrais.
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