Presos provisórios, sem condenação com trânsito em julgado, têm o  direito a voto garantido pela Constituição Federal. Isso ocorre porque somente após a condenação é que os direitos políticos são suspensos. Porém, nestas eleições, não abrirá seções eleitorais nos presídios ou casas de detenção, conforme nota do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral).

Além de não haver, historicamente, o mínimo de eleitores para instalação de seção eleitoral exigido pelo Códio Eleitoral Brasileiro, a do novo coronavírus impactou a forma de atendimento ao eleitor, que só foram atendidos remotamente. “Esse atendimento remoto é incompatível com o atendimento a detentos, que exige a presença da JE [Justiça Eleitoral] nos presídios”, traz nota do TRE-MS.

O direto a voto à população prisional é garantido no inciso III do Artigo 15º da Constituição Federal, desde que se enquadrem como presos provisórios (sem condenação transitada em julgado) ou que sejam adolescentes internados em Uneis (Unidades Educacionais de Internação). Isso porque somente após a condenação é que eleitores sofrem dos direitos políticos. Vale lembrar que adolescentes internados são imputáveis, logo, não perdem direitos políticos.

Desta forma, juízes eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais, deverão disponibilizar seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação a esses eleitores.

Todavia, ao Jornal Midiamax, o TRE-MS confirmou que não serão abertas seções, já que o mínimo de 20 eleitores por seção não foi atingido. “Como esse número historicamente não é atingido em nossos presídios e casas de detenção, não se instala a seção eleitoral, no MS”, concluiu em nota o TRE-MS.

Em 2018, de acordo com números do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) 7.934 presos provisórios, que representavam, à época, 3,4% do total de presos sem condenação definitiva no Brasil, exerceram o direito ao voto em 22 seções abertas pelo Brasil – nenhuma delas em MS.

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