MS está em situação de emergência após decreto do governo
Mato Grosso do Sul está em situação de emergência por causa do Coronavírus, após decreto do governo do Estado, publicado em Diário Oficial do estado desta sexta-feira (20). O governo enviou à ALMS (Assembleia Legislativa) projeto de decreto legislativo para determinar calamidade pública. A medida ainda não foi votada. O decreto abrange todo o território […]
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Mato Grosso do Sul está em situação de emergência por causa do Coronavírus, após decreto do governo do Estado, publicado em Diário Oficial do estado desta sexta-feira (20). O governo enviou à ALMS (Assembleia Legislativa) projeto de decreto legislativo para determinar calamidade pública. A medida ainda não foi votada.
O decreto abrange todo o território sul-mato-grossense e autoriza a mobilização de todos os órgãos e entidades estaduais competentes para atuarem, sob a coordenação da SES (Secretaria de Estado de Saúde) e da Cedec (Coordenadoria Estadual de Defesa Civil), na adoção de medidas administrativas, preventivas e corretivas, necessárias à imediata resposta, por parte do Poder Público, à pandemia.
As autoridades administrativas e os servidores públicos diretamente responsáveis estão autorizados pelas ações de resposta à situação de emergência, em caso de risco iminente. Servidores poderão ser convocados para o serviço ativo, exceto aqueles que se enquadrarem no grupo de risco, conforme orientações do Ministério da Saúde; requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas.
O governo poderá proceder à aquisição direta de bens e à contratação direta de obras e de serviços imprescindíveis ao desenvolvimento das ações de combate à pandemia, com dispensa do processo regular de licitação, considerada a urgência da situação vigente.
Determina-se o fechamento de todos os parques públicos e centros esportivos de titularidade do governo e recomenda-se a adoção, por toda a população, das medidas de prevenção emitidas pelo Ministério da Saúde e pela SES, para evitar a proliferação do vírus, especialmente no que diz respeito à aglomeração de pessoas e à redução do contato social e do compartilhamento de itens pessoais, tais como, copos, bombas de tereré, narguilés e outros afins.
A SES deverá adotar medidas para o redirecionamento de leitos hospitalares para o adequado enfrentamento da emergência de saúde pública.
Para as consultas em ambulatórios de especialidades da Rede Pública Estadual de Saúde e nos contratualizados, deverão ser adotados protocolos de agendamento e de triagem rápida, eficazes na redução do tempo de espera de atendimento, e que evitem aglomerações, devendo, ainda, ser disponibilizado local adequado para a higienização das mãos.
Em caso de necessidade de suspensão dos serviços, os estabelecimentos prestadores deverão se organizar de forma que não haja desassistência e consequente sobrecarga da rede primária.
Todos os hospitais da Rede Pública Estadual de Saúde, da rede privada e os contratualizados deverão informar diariamente à SES, os dados sobre internações de casos suspeitos e confirmados de coronavírus.
Os hospitais da Rede Pública Estadual de Saúde e os contratualizados deverão, ainda, adotar medidas para reduzir as visitas e a troca de acompanhantes de pacientes internados; orientar os visitantes a proceder à higienização adequada antes e depois do contato com o paciente, e sobre o uso de equipamentos de proteção individual; e evitar o acesso de visitantes que apresentem sintomas respiratórios.
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