MPMS recomenda uso de recursos de ações judiciais e extrajudiciais para combate ao coronavírus

Nesta terça-feira (31), foi expedida uma recomendação conjunta do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para que os promotores de justiça de todo o estado revertam os recursos de atuações do judicial e extrajudicial para ações de enfrentamento ao coronavírus. A expedição foi realizado pelo procurador-geral de justiça do MPMS, Paulo Cezar dos […]

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MPMS (Divulgação)
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Nesta terça-feira (31), foi expedida uma recomendação conjunta do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para que os promotores de justiça de todo o estado revertam os recursos de atuações do judicial e extrajudicial para ações de enfrentamento ao coronavírus. A expedição foi realizado pelo procurador-geral de justiça do MPMS, Paulo Cezar dos Passos, e o corregedor-geral do MPMS, Marcos Antônio Martins Sotorriva.

A administração pública de MS já havia tomado algumas medidas preventivas em relação ao coronavírus. As medidas temporárias e de contenção foram publicadas no Decreto Estadual nº 15.391, de 16 de março de 2020. O documento da recomendação ressalta que ações adotadas no âmbito do MPMS possuem a finalidade de desacelerar a propagação do novo coronavírus e garantir que a rede de saúde local não entre em crise.

Para a criação da recomendação conjunta, foi considerada a declaração da OMS (Organização Mundial de Saúde) de pandemia do Covid-19, o novo coronavírus. Dentre os conselhos para os promotores de justiça de MS estão as determinações da reversão de recursos decorrentes da própria atuação finalística judicial e extrajudicial, de recursos dos Fundos de Direitos Difusos e execuções ou indenizações em curso para ações de enfrentamento à pandemia.

A recomendação conjunta orienta ainda que os promotores de justiça do estado redirecionem recursos decorrentes de termos de ajustamento de conduta, acordos de não persecução civil e acordos de não persecução penal para ações de enfrentamento à pandemia da COVID-19. Os recursos poderão ser depositados nas contas criadas para esta finalidade do Fesa (Fundo Estadual de Saúde) e o FMS (Fundo Municipal de Saúde).

Também ficam recomendados depósitos para outras entidades, hospitalares ou não, que trabalhem na prevenção,  combate e auxílio às famílias que estão em situação vulnerável em razão da pandemia do coronavírus.

Todas as medidas adotadas para a destinação dos recursos, com indicação do valor ou dos bens revertidos, deverão ser comunicadas à Coordenadora da Força-Tarefa de Acompanhamento da Epidemia da Doença do Coronavírus para posterior encaminhamento à Giac Covid-19 (Coordenação Nacional Finalística do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia do Covid-19).

 

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