LDO com orçamento de R$ 16,17 bilhões para 2021 em MS é sancionada
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) com orçamento previsto de R$1 6,17 bilhões para 2021 em Mato Grosso do Sul, foi sancionada nesta quinta-feira (16). Portanto, também está estabelecido metas fiscais também para os próximos três anos. As receitas totais previstas para 2022 e 2023 são, respectivamente, de R$ 17,54 bilhões e de R$ 18,35 […]
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A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) com orçamento previsto de R$1 6,17 bilhões para 2021 em Mato Grosso do Sul, foi sancionada nesta quinta-feira (16).
Portanto, também está estabelecido metas fiscais também para os próximos três anos. As receitas totais previstas para 2022 e 2023 são, respectivamente, de R$ 17,54 bilhões e de R$ 18,35 bilhões.
A sanção é validada com as 14 emendas ao projeto, apresentadas pelos deputados estaduais, que tratam sobre repasses de recursos para saúde, atividades filantrópicas, creches, escolas de atendimento pré-escolar e hospitais, sustentabilidade econômica, social e ambiental, a disponibilidade de recursos e o benefício socioeconômico resultante da melhoria no ambiente de negócios e atração de investimentos para a diversificação da economia.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial do Estado, ressalvadas as transferências constitucionais e as destinadas a atender à situação de emergência e a estado de calamidade pública, as transferências de recursos do Estado para os municípios, consignados na lei orçamentária para o exercício financeiro de 2021, terão como preferência o atendimento aos municípios que apresentem menor IDHM (Índice de Desenvolvimento Humano Municipal), calculado pelo PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), observados os objetivos fundamentais da erradicação da pobreza e da marginalidade e o de redução das desigualdades sociais e regionais.
Diretrizes
A Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública do Estado devem encaminhar suas propostas orçamentárias ao órgão central de orçamento até o dia 17 de agosto de 2020, por meio do Sistema de Planejamento e Finanças, para consolidação com as propostas dos demais órgãos e entidades da Administração Estadual.
Na elaboração de suas propostas, as instituições terão como limite de suas despesas de pessoal e o total orçamentário, incluindo as demais despesas, não poderão exceder os seguintes valores:
I – Assembleia Legislativa: R$ 321.102.200,00;
II – Tribunal de Contas: R$ 304.493.500,00;
III – Tribunal de Justiça: R$ 971.611.000,00;
IV – Ministério Público: R$ 449.321.700,00;
V – Defensoria Pública do Estado: R$ 204.841.100,00.
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