Juiz rejeita pedidos de impugnação e defere candidatura do MDB em Sidrolândia

O juiz Claudio Müller Pareja, da 31ª Zona Eleitoral de Sidrolândia, rejeitou dois pedidos de impugnação e deferiu a candidatura de Daltro Fiúza (MDB) à prefeitura da cidade. A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). As ações foram propostas pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) e […]

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O juiz Claudio Müller Pareja, da 31ª Zona Eleitoral de Sidrolândia, rejeitou dois pedidos de impugnação e deferiu a candidatura de Daltro Fiúza (MDB) à prefeitura da cidade. A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

As ações foram propostas pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) e pela coligação “Experiência e Trabalho” (PSDB / PP / PDT / PODE / DEM / REDE / Solidariedade). Ambos alegam que Fiúza estaria inelegível por ter sido condenado por improbidade administrativa e ter as contas rejeitadas pela Câmara Municipal, TCE (Tribunal de Contas do Estado) e TCU (Tribunal de Contas da União).

Quanto à ação de improbidade, o magistrado sustentou que, apesar da condenação, o ato precisa ter dolo que resulte em dano ao erário e enriquecimento ilícito.

“Não cabe ao Juiz Eleitoral reanalisar os fatos que já foram objeto de ação de improbidade administrativa, com ampla produção probatória e cognição exauriente sobre todos os pedidos. Assim, se o autor da ação não apontou nenhum ato de improbidade que cause dano ao erário e também importe em enriquecimento ilícito, e por conta disso não foi objeto de ação que analisou os fatos, não se pode, agora, ressuscitar tais atos, em afronta não só à prescrição, mas também ao princípio do deduzido e do dedutível”, escreveu.

No caso da rejeição de contas pelo TCE, Pareja também não vislumbrou dolo no ato de improbidade. “Pelo que vejo, as irregularidades listadas são irregularidades administrativas contábeis, algumas por deficiência das provas apresentadas, outras por ausência da realização de atos. Contudo, não aponta o relator uma deficiência grave a ponto que caracterizar violação da Lei de Improbidade Administrativa”, apontou.

O mesmo entendimento no julgamento da Câmara foi destacado pelo juiz. Ele frisou que, nessa situação, nem sequer haveria provas do tal ato. Pareja também alegou não ter provas que sustentem a rejeição pelo TCU, além do relator destacar que não houve dano ao erário.

Sidrolândia tem três candidatos, e desses registros já foi homologado.

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