O juiz  Marcelo da Silva Cassavara, da 50ª Zona Eleitoral de , determinou que as campanhas dos candidato a prefeito Dr. Gabriel (PSD) e Marcelo Iunes () alterem os programas eleitorais na televisão após serem identificadas irregularidades. Ambas as sentenças foram publicadas no Mural Eletrônico do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

As duas representações foram apresentadas pela coligação “Corumbá Merece Respeito” (MDB / PT / DEM / PL / Patriota / Solidariedade). Na primeira ação, em que Iunes foi citado, os advogados sustentaram que “não constaram informações acerca das legendas de todos os partidos que formam a coligação ‘Juntos por Corumbá', assim como descumpriram a janela de intérprete de ” e que “foi utilizado na propaganda eleitoral gratuita a figura da apresentadora durante 23 segundos”, violando normas eleitorais.

O magistrado concordou com os argumentos e determinou que a campanha do candidato à reeleição corrija os problemas nos próximos programas a serem apresentados após o feriado prolongado.

A defesa de Iunes recorreu, alegando que a decisão proferida no sábado (10) impediria a imediata correção, mas Cassavara negou o recurso, destacando que uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) obriga as emissoras a receber as mídias mesmo nos sábados, domingos e feriados.

Outro caso

Na representação contra Dr. Gabriel, foi constatado que seu programa não apresentou “a legenda ‘propaganda eleitoral gratuita'” e “informações acerca das legendas de todos os partidos que formam a coligação de forma horizontal”.

O juiz acatou os argumentos da coligação adversária e mandou que os próximos programas sejam corrigidos, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.