O Governo de encaminhou projeto de lei alterando a lei em vigência da (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) e candidatos com até 40 anos no dia da inscrição, podem prestar concursos públicos.

De acordo com a proposta, a alteração é na redação do § 2º do art. 11 da Lei nº 4.490, de 3 de abril de 2014, que trata sobre a reorganização da carreira Segurança Penitenciária, integrada por cargos efetivos do Grupo Segurança do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo; reestrutura o Quadro de Pessoal da Agepen.  

O projeto de lei, segundo a justificativa tem por objetivo alterar a redação da lei vigente, para estabelecer que serão consideradas como idades mínima (21 anos) e máxima (40 anos), para ingresso na carreira Segurança Penitenciária, aquelas que o candidato possuir na data da inscrição para o concurso público. 

Com base no entendimento dos Tribunais Superiores, tem-se que a restrição de idade para acesso a concursos pode ser adotada, desde que sejam observados três requisitos: previsão em edital, previsão em lei e que a limitação se imponha em razão da natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

Dessa forma, em virtude da impossibilidade de se antever a data em que será realizada a fase fixada como parâmetro para aferição do requisito da idade e em consonância com a jurisprudência dominante, a proposta de lei estabelece que a comprovação da idade se dará no momento da inscrição, a fim de não penalizar o candidato com a exclusão pelo implemento da idade-limite durante as fases do certame. A proposta foi lida em plenário na sessão desta quinta-feira (2) e protocolado na Casa de Leis.