Eleitor só poderá ser preso em flagrante ou com sentença a partir de terça-feira até dia 17

Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir de terça-feira (10) até 48 horas depois do término do pleito, segundo calendário divulgado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). A regra não vale para flagrante, cumprimento de sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A votação será domingo […]

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Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir de terça-feira (10) até 48 horas depois do término do pleito, segundo calendário divulgado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). A regra não vale para flagrante, cumprimento de sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

A votação será domingo (15) e, em 2020, por causa da pandemia, a partir das 7 horas. O mês da eleição também foi adiado, já que sempre acontece em outubro, em consequência do avanço do coronavírus no Brasil.

Sábado (14) é o último dia antes da eleição para propaganda eleitoral por alto-falantes ou amplificadores de som, que pode ocorrer das 8 horas até às 22 horas. Este também é o horário limite para distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeatas, acompanhados ou não por carro de som.

A restrição à prisão terminará em 17 de novembro, a partir das 17 horas, ainda de acordo com a Justiça Eleitoral. Já o impedimento de prisão de candidato começou em 31 de outubro. Da mesma forma, a norma não inclui crime em flagrante. As determinações acontecem para garantir que os candidatos e eleitores possam exercer o direito democrático e impedir que sejam afastados da disputa.

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