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Brasil

A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante

Nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, apenas em caso de crime flagrante, a partir deste sábado (31). A determinação acontece para garantir que os candidatos possam exercer seu direito democrático e impedir que sejam afastados da disputa. De acordo com o Código Eleitoral, estabelecido pela lei 4.737/1965, os concorrentes têm imunidade […]
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Nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, apenas em caso de crime flagrante, a partir deste sábado (31). A determinação acontece para garantir que os candidatos possam exercer seu direito democrático e impedir que sejam afastados da disputa.

De acordo com o Código Eleitoral, estabelecido pela lei 4.737/1965, os concorrentes têm imunidade que começa a valer 15 dias antes da eleição. Lembrando que o primeiro turno será dia 15 de novembro.

A decisão se deve ao fato de, no passado, ser comum autoridades policiais realizarem prisões sem base legal. Havia momentos em que as forças de segurança atuavam a serviço de alguma candidatura, como para impedir que a população votasse em opositores. Então, a garantia eleitoral foi criada para que se evitassem prisões arbitrárias.

Além disso, mesmo que o candidato seja preso em flagrante, continuará disputando o pleito. Isso acontece porque, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, de 2010, são proibidas candidaturas apenas de condenados em segunda instância.

A norma também vale para eleitores a partir do dia 10 de novembro e dura até 48 horas após a eleição. Assim, nenhum votante pode ser preso ao menos que ocorra o flagrante ou que exista contra ele uma sentença por algo que não cabe fiança.

Esse é o caso, por exemplo, de crimes como racismo, tortura ou terrorismo. O código também não irá valer em casos de desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores. Isso aconteceria, por exemplo, se a pessoa fosse flagrada constrangendo a liberdade de votar de outro eleitor.

 

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