Eleições 2020: Saiba o que pode acontecer caso você não vote
Por conta da pandemia do coronavírus, em 2020, muitas pessoas podem pensar em não votar nas eleições. Porém, como no Brasil o voto é obrigatório, o eleitor pode sofrer restrições e impedimentos legais. De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o cidadão com idade mínima obrigatória que não tirou o título bem como o […]
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Por conta da pandemia do coronavírus, em 2020, muitas pessoas podem pensar em não votar nas eleições. Porém, como no Brasil o voto é obrigatório, o eleitor pode sofrer restrições e impedimentos legais.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o cidadão com idade mínima obrigatória que não tirou o título bem como o que teve o documento cancelado ou que não quis votar, pode ser impedido, por exemplo, de obter passaporte.
Ele pode também não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
Se não votar, pode não conseguir participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias ou obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos.
Além disso, o eleitor pode ser impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado ou de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Quem não votar pode não conseguir praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou declaração de Imposto de Renda e, ainda, obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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