Deputados candidatos são proibidos de fazer campanha durante sessão parlamentar
Ato da Mesa Diretora da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) impôs regras ao cinco deputados candidatos nas eleições 2020. Dentre as proibições, está a de fazer campanha durante sessão parlamentar. Os parlamentares que concorrem a prefeitura de Campo Grande, são os seguintes: Pedro Kemp (PT), Márcio Fernandes (MDB) e João Henrique Catan […]
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Ato da Mesa Diretora da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) impôs regras ao cinco deputados candidatos nas eleições 2020. Dentre as proibições, está a de fazer campanha durante sessão parlamentar.
Os parlamentares que concorrem a prefeitura de Campo Grande, são os seguintes: Pedro Kemp (PT), Márcio Fernandes (MDB) e João Henrique Catan (PL). Onevan de Matos (PSDB) é candidato a prefeito em Naviraí e Barbosinha (DEM) disputa a prefeitura de Dourados.
Portanto, com número 20/2020, o ato disciplina sobre as condutas dos parlamentares e dos servidores e sobre o funcionamento da Casa de Leis durante o período eleitoral, compreendido de 28 deste mês até 29 de novembro.
Segundo informações da Alems, os candidatos estão proibidos em usar qualquer tipo de estrutura e de recursos da Casa de Leis para fins de campanha eleitoral.
Bens móveis, de consumo, de serviços, espaços físicos, como também as estruturas financeira, orçamentária e patrimonial, são proibidos de serem utilizados em favor de candidatos, partidos políticos ou coligações.
Assim, os carros oficiais, combustíveis pagos pelo erário, reprodução de documentos, envio de correspondência, telefones, e-mail, papéis timbrados, entre outras prerrogativas, só poderão ser usados pelo parlamentar em atividades relativas ao exercício do mandato.
Com relação a publicidade dos atos, programas e campanhas da Alems, deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Ainda segundo a publicação, o deputado candidato é proibido de fazer propaganda eleitoral, direta ou indiretamente, durante as transmissões ao vivo das sessões. Eles também não podem utilizar do serviço público da TV Assembleia para qualquer tipo de gravação de apoio ou manifestação e para cobertura de eventos em benefício de candidato, partido político ou coligação.
Agentes públicos e servidores
O ato proíbe também que agentes públicos, servidores ou não, que cedam ou usem bens móveis ou imóveis da Assembleia Legislativa em benefício de candidato, de partido político ou de coligação.
Em horário de expediente, os servidores não devem participar de atos de campanha eleitoral. O servidor também é proibido de portar ou distribuir cartazes, folders, adesivos e outros impressos ou imagens referentes à campanha eleitoral nas dependências da Casa de Leis.
Horário de funcionamento
Durante o período eleitoral, o horário de funcionamento até 29 de novembro, será das 7h às 13h. Esse horário não diz respeito às secretarias de Assuntos Legislativos e Jurídicos, de Infraestrutura, de Recursos Humanos e de Finanças e Orçamento, que funcionarão das 13h às 18h.
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