Isentar ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para todos os equipamentos, materiais ou produtos da Saúde, pedido para que as concessionárias de água e energia não cortem os serviços por 90 dias, trabalho home office de servidores públicos, são alguns dos projetos de lei protocolados pelos deputados estaduais, na ALMS (Assembleia Legislativa) nesta terça-feira (17).

João Henrique Catan (PL) apresentou dois projetos de leis para prevenção da pandemia. O primeiro pretende isentar o ICMS para todos os equipamentos e materiais ou produtos correlatos do setor da Saúde. A proposta normatiza que equipamentos e materiais de saúde estejam ligados à defesa e à proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes.

Catan também protocolou projeto de lei propondo teletrabalho aos servidores, para evitar aglomerações e assegurar a saúde dos trabalhadores. “Tal medida é de extrema importância, tendo em vista a pandemia do Covid-19. O momento exige cautela, sendo importante que todos contribuam para a redução de transmissão do vírus, sendo necessária a adoção de medidas de proteção aos servidores e consequentemente a proteção a toda sociedade sul-mato-grossense”.

Renato Câmara (MDB) propôs que as concessionárias que prestam serviços públicos essenciais de fornecimento de água, energia elétrica e gás estão impedidas de suspender o seu fornecimento enquanto perdurar o Plano Estadual de Contingência contra o Coronavírus da SES (Secretaria Estadual de Saúde).

De acordo com a proposta, os débitos consolidado durante a vigência do Plano de Contingência não poderão ensejar a interrupção do serviço, devendo estes serem cobrados pelas vias próprias. 

Coronel David (PSL) oficializou junto com a presidência da Casa de Leis ao Prefeito Marquinhos Trad (PSD), ao Diretor da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) André Pepitone, Walter Benedito Carneiro Junior diretor-presidente da SANESUL (Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul), para o presidente Themis Oliveira da Águas Guariroba, Luiz Eduardo Lemos de Almeida, Promotor titular da 43º Promotoria de Justiça e superintendente do Procon, Marcelo Salomão para que as empresas fornecedoras de energia elétrica e água não realizem nenhuma suspensão do fornecimento durante o prazo mínimo de 90 dias.

“Tendo em conta a crise econômica que se avizinha devido a pandemia referente ao coronavírus, solicitamos providências em caráter de urgência flexibilizando a negociação para que não aconteça a suspensão de fornecimento dos serviços. Por isso, solicitei que fossem oficiadas as concessionárias de serviços públicos para que nesse período de coronavírus os cidadãos tenham asseguradas a não suspensão desses serviços essenciais”.