Com o avanço do no interior de Mato Grosso do Sul, mais cinco municípios adotaram o uso obrigatório de máscaras. O EPI (Equipamento de Individual) é recomendado para evitar a disseminação e a transmissão comunitária do vírus.

Em decretos publicados no Assoamsul (Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul), desta terça-feira (12), as prefeituras especificaram as normas para da medida de prevenção. A prefeitura de tornou o uso obrigatório para a circulação de munícipes nos logradouros públicos, durante deslocamento em todo o território municipal para realização de qualquer atividade, dentro do transporte coletivo público, transporte individual de passageiros e transporte compartilhado de passageiros.

Além disso ficou estabelecido o uso obrigatório para o ingresso e permanência dos moradores nos estabelecimentos em geral, inclusive filas, sejam de repartição pública ou privada. As medidas são válidas desde o dia 11 de maio.

O município de Aparecida do Taboado decretou a obrigatoriedade das máscaras de proteção individual para acesso aos estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e órgãos públicos. Para o uso de vias públicas, o EPI é apenas recomendado pela prefeitura municipal.

Em Ladário, a prefeitura estabeleceu o uso de máscara facial durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos do município, em estabelecimentos com funcionamento autorizado, nos meios de transporte público de passageiros, inclusive para os motoristas, cobradores e demais funcionários, motoristas e passageiros do transporte individual e em ambientes de atividades laborais compartilhados, nos setores público e privado. A gestão lembrou no decreto que o uso é independente da faixa etária ou da condição de saúde do morador.

Já em Ribas do Rio Pardo, fica estabelecido o uso de máscaras faciais para todas as pessoas no âmbito do município. De acordo com o decreto da prefeitura, os moradores devem fazer o uso do EPI sempre que saírem de casa para frequentarem qualquer espaço público, transportes públicos coletivos, táxis e transportes por aplicativos e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.

A prefeitura de Sete Quedas determinou que em todos os locais públicos, como praças, logradouros, vias públicas municipais, paço municipal, postos de saúde, hospital, secretarias, departamentos municipais, poliesportivos, instituições de ensino, centros comunitários e de uso coletivo seja obrigatório o uso de máscaras de proteção. Também ficam como locais obrigatórios para o uso as igrejas e academias. No município, a obrigatoriedade do EPI é válida a partir da próxima quarta-feira (13).