O MPF (Ministério Público Federal) converteu um procedimento preparatório em inquérito civil para apurar supostas irregularidades na infraestrutura de transmissão e distribuição de energia elétrica em Campo Grande (MS).
A investigação tem como foco a presença de fios soltos, pendurados e arrebentados em postes espalhados pela cidade, o que representa potencial risco à segurança da população.
O caso está sob responsabilidade do 6º Ofício da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul, com fundamento no direito do consumidor.
A denúncia foi registrada em 2024 e resultou na abertura do procedimento preparatório nº 1.21.000.001109/2024-64.
Durante reunião realizada em março deste ano, a Agems (Agência Estadual de Regulação) se comprometeu a realizar fiscalização em áreas da cidade.
Após a elaboração do relatório, a Energisa deverá ser notificada a apresentar um plano de ação.
Como ainda não decorreu prazo suficiente para a conclusão dessas providências, o MPF entendeu pela necessidade de aprofundar as apurações por meio do inquérito civil, publicado oficialmente nesta terça-feira (13), no Diário do MPF.
Outro lado
Ao MídiaMax, a AGEMS informou que “a responsabilidade pela fiscalização dos serviços de distribuição de energia elétrica é da Agência Nacional de Energia Elétrica”, mas diante da demanda vem desde outubro do ano passado notificando a Energisa.
“Desde o início de maio nossa equipe vem realizando uma fiscalização programada na rede de distribuição, em que está incluída a verificação da situação dos fios irregulares além de uma inspeção complementar detalhada para captação de evidências que irão compor uma Nota Técnica (relatório), quer será enviada a Aneel para subsidiar a determinação de providências por parte da concessionária de energia”, afirmou a assessoria da pasta.
Já a Energisa informou que “tão logo receba o relatório mencionado, irá traçar as iniciativas cabíveis no limite de sua atuação como concessionária de serviço público de energia elétrica, em conformidade com a regulamentação vigente, especialmente as disposições constantes da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL”.
*Matéria atualizada às 10h50, de 14/05, para inclusão de posicionamento da AGEMS.